Decreto nº 66.250 de 23 de Fevereiro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do imóvel que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
. Fica Shiro Matsumoto, de nacionalidade japonesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno interior denominado lote 47, quadra 3, da rua do Império, antiga rua 7 de Setembro, em Santa Cruz, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado sob o número 36.430-66, do Ministério da Fazenda e 4.709-67, do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA).
Art. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1970