Decreto nº 66.250 de 23 de Fevereiro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do imóvel que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

. Fica Shiro Matsumoto, de nacionalidade japonesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno interior denominado lote 47, quadra 3, da rua do Império, antiga rua 7 de Setembro, em Santa Cruz, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado sob o número 36.430-66, do Ministério da Fazenda e 4.709-67, do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA).

Art. 2º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1970