Artigo 2º do Decreto nº 6.625 de 31 de Outubro de 2008
Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.331, de 28 de dezembro de 2007, que prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.