Decreto nº 6.625 de 31 de Outubro de 2008
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.331, de 28 de dezembro de 2007, que prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
O caput do art. 1º do Decreto nº 6.331, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 2009, o prazo de validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006 dos órgãos do Poder Executivo, observado o disposto nos §§ 1º e 2 o. " (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2008 - Edição extra