Decreto nº 66.231 de 18 de Fevereiro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a Associação das Irmãzinhas da Assunção, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ-12.835, de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Associação das Irmãzinhas da Assunção, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1970