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Decreto nº 6.623 de 29 de Outubro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 2º, 3º e 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, e na Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Os arts. 2º, 3º e 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) Parágrafo único . Excetuam-se do prazo estabelecido no inciso I deste artigo as operações destinadas ao setor aeronáutico." (NR) "Art. 3º (...) § 1º As situações previstas nos incisos I a V deste artigo não contemplam as operações cursadas no âmbito do CCR.

§ 2º

Excetuam-se do prazo estabelecido no inciso I deste artigo as operações destinadas ao setor aeronáutico." (NR) "Art. 8º (...)

§ 1º

(...) (Revogado pelo Decreto nº 7.333, de 2010) (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 4.041, de 3 de dezembro de 2001.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2008