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Artigo 3º do Decreto nº 66.218 de 17 de Fevereiro de 1970

Dispõe sôbre o uso e a conservação do Palácio Itamaraty no Rio de Janeiro.

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Art. 3º

O Ministério das Relações Exteriores restaurará igualmente os prédios de interêsse histórico que se construíram junto à antiga casa do Conde de Itamaraty e está autorizado a demolir o que não possua significação especial, para ampliação dos jardins do Palácio.

Parágrafo único

Nos prédios preservados ficarão instalados o Instituto Rio-Branco, a Mapoteca, o Arquivo Histórico, a Biblioteca, o Museu Histórico e Diplomático e, enquanto fôr necessário, a delegação do Ministério das Relação Exteriores no Rio de Janeiro, bem como qualquer outro serviço que o Ministro de Estado das Relações Exteriores julgue conveniente.

Art. 3º do Decreto 66.218 /1970