Artigo 3º do Decreto nº 66.218 de 17 de Fevereiro de 1970
Dispõe sôbre o uso e a conservação do Palácio Itamaraty no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério das Relações Exteriores restaurará igualmente os prédios de interêsse histórico que se construíram junto à antiga casa do Conde de Itamaraty e está autorizado a demolir o que não possua significação especial, para ampliação dos jardins do Palácio.
Parágrafo único
Nos prédios preservados ficarão instalados o Instituto Rio-Branco, a Mapoteca, o Arquivo Histórico, a Biblioteca, o Museu Histórico e Diplomático e, enquanto fôr necessário, a delegação do Ministério das Relação Exteriores no Rio de Janeiro, bem como qualquer outro serviço que o Ministro de Estado das Relações Exteriores julgue conveniente.