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Artigo 2º do Decreto nº 66.218 de 17 de Fevereiro de 1970

Dispõe sôbre o uso e a conservação do Palácio Itamaraty no Rio de Janeiro.

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Art. 2º

O Ministério das Relações Exteriores restaurará em sua dignidade histórica a antiga residência do Conde de Itamaraty, onde deverão funcionar tão somente o Gabinete do Ministro de Estado e o do Secretário Geral.

Art. 2º do Decreto 66.218 /1970