Artigo 1º do Decreto nº 66.218 de 17 de Fevereiro de 1970
Dispõe sôbre o uso e a conservação do Palácio Itamaraty no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Palácio Itamaraty, com tôdas as suas dependências, patrimônio da diplomacia brasileira e da cidade do Rio de Janeiro, não poderá ser, em caso algum, utilizado por órgãos ou serviços não dependentes diretamente do Ministério das Relações Exteriores.