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Artigo 1º do Decreto nº 66.218 de 17 de Fevereiro de 1970

Dispõe sôbre o uso e a conservação do Palácio Itamaraty no Rio de Janeiro.

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Art. 1º

O Palácio Itamaraty, com tôdas as suas dependências, patrimônio da diplomacia brasileira e da cidade do Rio de Janeiro, não poderá ser, em caso algum, utilizado por órgãos ou serviços não dependentes diretamente do Ministério das Relações Exteriores.