Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 66.216 de 17 de Fevereiro de 1970

Rearticula as organizações de ensino do Exército, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.