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Decreto 66.216 de 17 de Fevereiro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o que prescrevem o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 2º do Decreto-lei nº 636, de 18 de junho de 1969, e considerando a recente criação do Departamento de Ensino e Pesquisa e a necessidade de rearticular as organizações de ensino do Exército, Decreta :
Brasília, 17 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
emilio g. médici Orlando Geisel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18.2.1970