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Artigo 5º do Decreto nº 66.216 de 17 de Fevereiro de 1970

Rearticula as organizações de ensino do Exército, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministro de Estado do Exército promoverá a expedição dos atos complementares para a execução dêste Decreto, bem como expedirá os atos de sua competência do mesmo decorrentes.