Artigo 5º do Decreto nº 66.216 de 17 de Fevereiro de 1970
Rearticula as organizações de ensino do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado do Exército promoverá a expedição dos atos complementares para a execução dêste Decreto, bem como expedirá os atos de sua competência do mesmo decorrentes.