Artigo 3º do Decreto nº 66.216 de 17 de Fevereiro de 1970
Rearticula as organizações de ensino do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento passa a denominar-se Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento (IPD).