JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 66.208 de 16 de Fevereiro de 1970

Altera dispositivo do Decreto nº 60.612, de 24 de abril de 1967, que fixou o número de Professores Efetivos na Escola Naval.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 60.612, de 24 de abril de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º É fixado em sessenta e um (61), conforme o quadro anexo, nos termos do Artigo 7º da Lei nº 4.128, de 27 de agosto de 1962 , o número de Professores de Ensino Superior, na Escola Naval".