Decreto nº 66.208 de 16 de Fevereiro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 60.612, de 24 de abril de 1967, que fixou o número de Professores Efetivos na Escola Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
O artigo 1º do Decreto nº 60.612, de 24 de abril de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º É fixado em sessenta e um (61), conforme o quadro anexo, nos termos do Artigo 7º da Lei nº 4.128, de 27 de agosto de 1962 , o número de Professores de Ensino Superior, na Escola Naval".
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1970