Decreto nº 66.208 de 16 de Fevereiro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto nº 60.612, de 24 de abril de 1967, que fixou o número de Professores Efetivos na Escola Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 60.612, de 24 de abril de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º É fixado em sessenta e um (61), conforme o quadro anexo, nos termos do Artigo 7º da Lei nº 4.128, de 27 de agosto de 1962 , o número de Professores de Ensino Superior, na Escola Naval".

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1970

Anexo

MINISTÉRIO DA MARINHA Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha

Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.208, de 16.2.70

Distribuição dos Professores pelas Matérias na Escola Naval

Matérias

Nº de Professores

Administração .....

2

Astronomia Náutica .....

2

Balística .....

2

Contabilidade .....

2

Desenho Técnico .....

2

Direito .....

2

Economia .....

2

Eletricidade .....

2

Eletrônica .....

3

Estatística .....

2

Fisica .....

5

Geografia Econômica .....

2

Histórico Naval e Militar .....

2

Inglês .....

3

Matemática .....

7

Materiais e Processos .....

2

Mecânica .....

5

Merceologia .....

2

Português .....

2

Psicologia .....

2

Química .....

2

Resistência dos Materiais .....

2

Termodinâmica .....

2

Transmissão de Calor .....

2

Total .....

61