Artigo 4º do Decreto nº 662 de 29 de Setembro de 1992
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Imigração.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O apoio técnico e administrativo aos trabalhos do conselho será prestado pelo Departamento Nacional de Emprego da Secretaria Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho e da Administração.