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Artigo 4º do Decreto nº 662 de 29 de Setembro de 1992

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Imigração.


Art. 4º

O apoio técnico e administrativo aos trabalhos do conselho será prestado pelo Departamento Nacional de Emprego da Secretaria Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho e da Administração.