Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 662 de 29 de Setembro de 1992

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Imigração.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A participação no conselho não dará direito à percepção de qualquer remuneração e será considerado relevante o serviço prestado.