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Artigo 4º do Decreto nº 66.199 de 12 de Fevereiro de 1970

Modifica a redação do artigo 122 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

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Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 66.199 /1970