Artigo 4º do Decreto nº 66.199 de 12 de Fevereiro de 1970
Modifica a redação do artigo 122 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.