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Artigo 2º do Decreto nº 66.199 de 12 de Fevereiro de 1970

Modifica a redação do artigo 122 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

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Art. 2º

Os anexos III e V do Regulamento do Código Nacional de Trânsito ficam substituídos pelos que, com igual numeração, acompanham o presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 66.199 /1970