Artigo 2º do Decreto nº 66.199 de 12 de Fevereiro de 1970
Modifica a redação do artigo 122 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os anexos III e V do Regulamento do Código Nacional de Trânsito ficam substituídos pelos que, com igual numeração, acompanham o presente Decreto.