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Artigo 6º do Decreto nº 66.183 de 5 de Fevereiro de 1970

Regulamenta o Decreto-lei nº 923, de 10 de outubro de 1969, que dispõe sôbre a comercialização do leite cru.

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Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 509 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal com a redação dada pelo Decreto nº 1.255, de 25 de junho de 1962 , e demais disposições em contrário.