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Artigo 4º do Decreto nº 6.618 de 23 de Outubro de 2008

Institui a Medalha Marechal Osório - O Legendário e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.