Artigo 4º do Decreto nº 6.618 de 23 de Outubro de 2008
Institui a Medalha Marechal Osório - O Legendário e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.