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Artigo 2º do Decreto nº 66.139 de 29 de Janeiro de 1970

Revoga dispositivo do Regulamento do Serviço Social da Indústria, aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 66.139 /1970