Artigo unico do Decreto nº 66.136 de 29 de Janeiro de 1970
Declara de utilidade pública a Sociedade Portuguêsa de Beneficência de Campos, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Portuguêsa de Beneficência de Campos, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.