Decreto nº 66.136 de 29 de Janeiro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Portuguêsa de Beneficência de Campos, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.-50.421, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Portuguêsa de Beneficência de Campos, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.2.1970