Artigo unico do Decreto nº 66.126 de 28 de Janeiro de 1970
Declara de utilidade pública a Obra Social e Assistencial Nossa Senhora de Lourdes, em São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Obra Social e Assistencial Nossa Senhora de Lourdes, com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.