Decreto nº 66.126 de 28 de Janeiro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Obra Social e Assistencial Nossa Senhora de Lourdes, em São José dos Campos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 26.332, de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Obra Social e Assistencial Nossa Senhora de Lourdes, com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1970