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Artigo 14 do Decreto nº 66.112 de 23 de Janeiro de 1970

Regulamenta o Capítulo VI do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967, que cria o Fundo de Metrologia.

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Art. 14

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 do Decreto 66.112 /1970