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Artigo 1º do Decreto nº 66.112 de 23 de Janeiro de 1970

Regulamenta o Capítulo VI do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967, que cria o Fundo de Metrologia.


Art. 1º

O Fundo de Metrologia (FUMET), criado pelo artigo 19 do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967, destina-se a prover, supletivamente, os recursos para o financiamento de projetos, pesquisas estudos e programas de interêsse para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Metrologia, inclusive os decorrentes de programas e projetos prioritários de desenvolvimento científico e metrológico, com vista à implantação da Rede Metrológica Nacional.