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Artigo 6º do Decreto nº 66.111 de de 23 de Janeiro de 1970

Regulamenta o Capítulo III do Decreto-lei nº 239, de 28 de fevereiro de 1967, que cria o Fundo de Amparo à Tecnologia (FUNAT).

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Art. 6º

A Junta Administrativa, com suas atribuições fixadas nos itens I a VI do artigo 7º do Decreto-lei nº 239, de 28 de fevereiro de 1967, será presidida por um dos seus membros, designado pelo Diretor-Geral do Instituto Nacional de Tecnologia, a quem submeterá seus relatórios, conclusões, pareceres e programas.

Art. 6º do Decreto 66.111 de /1970