JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto nº 66.111 de de 23 de Janeiro de 1970

Regulamenta o Capítulo III do Decreto-lei nº 239, de 28 de fevereiro de 1967, que cria o Fundo de Amparo à Tecnologia (FUNAT).

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 do Decreto 66.111 de /1970