Artigo 14 do Decreto nº 66.111 de de 23 de Janeiro de 1970
Regulamenta o Capítulo III do Decreto-lei nº 239, de 28 de fevereiro de 1967, que cria o Fundo de Amparo à Tecnologia (FUNAT).
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os casos omissos serão resolvidos por Portaria do Ministro de Estado da Indústria e do Comércio.