JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 66.111 de de 23 de Janeiro de 1970

Regulamenta o Capítulo III do Decreto-lei nº 239, de 28 de fevereiro de 1967, que cria o Fundo de Amparo à Tecnologia (FUNAT).

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Na ausência de qualquer especificação em contrário, todo o equipamento e material permanente adquirido para a realização de determinada pesquisa reverterá, após a conclusão dos trabalhos, ao patrimônio do Instituto Nacional de Tecnologia.

Art. 13 do Decreto 66.111 de /1970