Artigo 13 do Decreto nº 66.111 de de 23 de Janeiro de 1970
Regulamenta o Capítulo III do Decreto-lei nº 239, de 28 de fevereiro de 1967, que cria o Fundo de Amparo à Tecnologia (FUNAT).
Acessar conteúdo completoArt. 13
Na ausência de qualquer especificação em contrário, todo o equipamento e material permanente adquirido para a realização de determinada pesquisa reverterá, após a conclusão dos trabalhos, ao patrimônio do Instituto Nacional de Tecnologia.