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Artigo 12 do Decreto nº 66.111 de de 23 de Janeiro de 1970

Regulamenta o Capítulo III do Decreto-lei nº 239, de 28 de fevereiro de 1967, que cria o Fundo de Amparo à Tecnologia (FUNAT).

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Art. 12

A Junta Administrativa encaminhará, através do Diretor-Geral do Instituto Nacional de Tecnologia, as devidas prestações de contas à Inspetoria Geral de Finanças do Ministério da Indústria e do Comércio, nos prazos legais, sem prejuízo das auditagens a cargo da mesma Inspetoria.

Art. 12 do Decreto 66.111 de /1970