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Artigo 1º do Decreto nº 6.611 de 22 de Outubro de 2008

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.

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Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem dos integrantes das mesas de debates e dos chefes de delegações dos países em desenvolvimento que participarão da "Conferência Internacional sobre Biocombustíveis: os biocombustíveis como vetor de desenvolvimento sustentável- CIB", que será realizada em São Paulo, no período de 17 a 21 de novembro de 2008.

Art. 1º do Decreto 6.611 /2008