Decreto nº 6.611 de 22 de Outubro de 2008

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 10, § 2º, do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem dos integrantes das mesas de debates e dos chefes de delegações dos países em desenvolvimento que participarão da "Conferência Internacional sobre Biocombustíveis: os biocombustíveis como vetor de desenvolvimento sustentável- CIB", que será realizada em São Paulo, no período de 17 a 21 de novembro de 2008.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2008

Anexo

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