JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 6.610 de 18 de dezembro de 1940

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a pesquisar galena argentífera e associados no município de Apiaí, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 6.610 /1940