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Artigo 4º do Decreto nº 6.610 de 18 de dezembro de 1940

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a pesquisar galena argentífera e associados no município de Apiaí, Estado de São Paulo.

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Art. 4º

O título a que alude o n. I do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de quatro contos oitocentos e quarenta mil réis (4:840$0) e será transcrito no livro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do art. 16 do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 6.610 /1940