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Artigo 3º do Decreto nº 6.610 de 18 de dezembro de 1940

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a pesquisar galena argentífera e associados no município de Apiaí, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Se o concessionário da autorização infringir o n. I ou o n. VI do art. 1º deste decreto, ou não se submeter às exigências da fiscalização de que trata o capítulo VI do Código de Minas, esta autorização será anulada na forma dos artigos 25 e 26 do mesmo Código.

Art. 3º do Decreto 6.610 /1940