Artigo 2º do Decreto nº 6.610 de 18 de dezembro de 1940
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a pesquisar galena argentífera e associados no município de Apiaí, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta autorização caducará na forma do parágrafo único do art. 24 do Código de Minas:
I
Se o concessionário da autorização não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses contados da autorização;
II
Se interromper por igual tempo os trabalhos iniciados, salvo motivo de força maior, a juizo do Governo.