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Artigo 2º do Decreto nº 6.609 de 22 de Outubro de 2008

Altera o Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, que regulamenta os arts. 8º-D e 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.609 /2008