Artigo 1º do Decreto nº 6.607 de 21 de Outubro de 2008
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.288, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º do Decreto nº 5.288, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º Para efeito do disposto neste Decreto, consideram-se pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte aquelas com renda bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)." (NR)