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Artigo 3º do Decreto nº 66.050 de 12 de Janeiro de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, cargo originário da extinta Comissão do Vale do São Francisco, e dá outras providências.

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Art. 3º

. O servidor de que trata êste Decreto continuará a receber pela verba do órgão de sua procedência enquanto não fôr regularizada a sua redistribuirão.

Art. 3º do Decreto 66.050 /1970