Artigo 3º do Decreto nº 66.050 de 12 de Janeiro de 1970
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, cargo originário da extinta Comissão do Vale do São Francisco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O servidor de que trata êste Decreto continuará a receber pela verba do órgão de sua procedência enquanto não fôr regularizada a sua redistribuirão.