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Decreto nº 66.050 de 12 de Janeiro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, cargo originário da extinta Comissão do Vale do São Francisco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

. Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, com o respectivo cargo da extinta Comissão do Vale do São Francisco, o servidor Antônio Rodrigues de Souza, Oficial de Administração, AF-201.12.A.

Art. 2º

. A Superintendência do Vale do São Francisco (SUVALE) remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do presente ato.

Art. 3º

. O servidor de que trata êste Decreto continuará a receber pela verba do órgão de sua procedência enquanto não fôr regularizada a sua redistribuirão.

Art. 4º

. O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 5º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1970