JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 66.050 de 12 de Janeiro de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, cargo originário da extinta Comissão do Vale do São Francisco, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. A Superintendência do Vale do São Francisco (SUVALE) remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do presente ato.

Art. 2º do Decreto 66.050 /1970