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Artigo 2-a, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.605 de 14 de Outubro de 2008

Dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva - COTEC.

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Art. 2-a

O CG ICP-Brasil se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Secretário-Executivo. (Incluído pelo Decreto nº 11.984, de 2024)

§ 1º

O quórum de reunião do CG ICP-Brasil é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 11.984, de 2024)

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CG ICP-Brasil terá o voto de qualidade. (Incluído pelo Decreto nº 11.984, de 2024)

§ 3º

O Coordenador do CG ICP-Brasil poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. (Incluído pelo Decreto nº 11.984, de 2024)