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Artigo 1º do Decreto nº 66.043 de 7 de Janeiro de 1970

Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969, que criou, no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica.

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Art. 1º

. Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969 , o § 3º, com a seguinte redação: "§ 3º O cargo de Chefe do Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica é privativo de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa."

Art. 1º do Decreto 66.043 /1970