Artigo 1º do Decreto nº 66.043 de 7 de Janeiro de 1970
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969, que criou, no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969 , o § 3º, com a seguinte redação: "§ 3º O cargo de Chefe do Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica é privativo de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa."