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Artigo unico do Decreto nº 66.041 de 7 de Janeiro de 1970

Declara de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Uberlândia, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e as congregadas que enumera.

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Art. único

São declaradas de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Uberlândia, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e as instituições que lhe são agregadas: Asilo São Vicente e Santo Antônio, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais; Casa da Divina providência, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. unico do Decreto 66.041 /1970