Decreto nº 66.041 de 7 de Janeiro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Uberlândia, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e as congregadas que enumera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 56.783, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. unico

São declaradas de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Uberlândia, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e as instituições que lhe são agregadas: Asilo São Vicente e Santo Antônio, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais; Casa da Divina providência, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1970