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Artigo 5º do Decreto nº 66.039 de 31 de dezembro de 1969

Amplia a concessão outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio para o aproveitamento hidrelétrico do rio Juquiá-Guaçu, no Estado de São Paulo.

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Art. 5º

. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 66.039 /1969