Artigo 5º do Decreto nº 66.039 de 31 de dezembro de 1969
Amplia a concessão outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio para o aproveitamento hidrelétrico do rio Juquiá-Guaçu, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.