Artigo 4º do Decreto nº 66.039 de 31 de dezembro de 1969
Amplia a concessão outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio para o aproveitamento hidrelétrico do rio Juquiá-Guaçu, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Fica revogado o Decreto nº 29.837, de 3 de agôsto de 1951.