Artigo 3º do Decreto nº 66.039 de 31 de dezembro de 1969
Amplia a concessão outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio para o aproveitamento hidrelétrico do rio Juquiá-Guaçu, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no despacho de aprovação dos projetos de viabilidade técnica-econômica-financeira, sob pena de lhe ser imposta a multa diária de NCr$ 221,00 (duzentos e vinte e um cruzeiros novos), na forma da legislação em vigor e sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 83, item I do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957.